Retificação e Declarações em atraso

>> 01 março 2009


Retificação e Declarações em atraso

O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita à internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.

Quem atrasar a entrega o documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa de vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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