Receita libera programa para declaração do IR (Imposto de Renda)2009 nesta segunda
>> 01 março 2009
SÃO PAULO - Os programas para declaração e entrega pela Internet do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008) será liberado pela Receira Federal na manhã desta segunda-feira, dia 2.
O período de entrega da declaração começa também na segunda e vai até 30 de abril, sem prorrogação.
De acordo com o disposto no "Diário Oficial" da União, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
O período de entrega da declaração começa também na segunda e vai até 30 de abril, sem prorrogação.
De acordo com o disposto no "Diário Oficial" da União, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
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