Pagamento de quotas_Imposto Renda

>> 01 março 2009


Pagamento de quotas

Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.

No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.

Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.

A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.

QuotaVencimentoValor dos Juros
1ª ou única30/04/09Não incide juros
29/05/091% sobre o valor da quota
30/06/09Juros Selic (05/2009) + 1%
31/07/09Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
31/08/09Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
30/09/09Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
30/10/09Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
30/11/09Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
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