Tributação IRRF POP – Proteção do Investimento com Participação

>> 05 abril 2009


Operações POP – Proteção do Investimento com Participação
Um investimento em ações com proteção para o capital “Operação POP” envolve: (1) uma compra no mercado a vista do papel objeto, (2) um lançamento de Opções de Compra e (3) uma compra de Opções de Venda.

No encerramento da operação “POP” temos as seguintes situações:
Se a cotação subirSe a cotação do ativo subir em relação ao preço de abertura da posição, a opção de compra será exercida, caso em que o investidor terá que entregar parte das ações para liquidar o exercício. Neste caso, este exercício terá tratamento tributário idêntico ao que a legislação já prevê para o lançador de opções de compra, ou seja; "no caso de lançador de opção de compra, o ganho líquido será apurado pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto da opção".

O saldo das ações adquiridas na abertura da posição “POP”, quando alienado, terá tratamento tributário idêntico ao do mercado a vista, ou seja; "nos mercado a vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários".
Se a cotação cairSe a cotação do ativo cair em relação ao preço de abertura da posição, o investidor, como titular da opção de venda, irá exercer a opção como forma de efetivar sua proteção, caso em que as ações adquiridas na abertura do POP serão usadas para liquidar o exercício. Esta operação terá tratamento tributário idêntico ao que a legislação já prevê para o titular de opções de venda, ou seja; "no caso do titular de opções de venda, o ganho líquido será apurado pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescida do valor do prêmio".

Finalmente, entendemos que o limite de isenção de R$ 20.000,00, somente poderá ser considerado, no caso da venda do saldo das ações adquiridas no mercado a vista quando da abertura da posição “POP”, desde que o montante de todas as vendas no mercado a vista, em determinado mês, não exceda a esse valor.





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