| Fato Gerador | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | | Base de Cálculo | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Alíquota | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Regime | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | Retenção e Recolhimento | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Responsabilidade pelo Recolhimento | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Compensação | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Isenção | Não se aplica. | | art. 40, IN 25/01 | | Observações | Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores estrangeiros operando nesta modalidade. Consideram-se ganhos de capital, os resultados positivos auferidos:- nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados;
- nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
| | § 1º, art. 40, IN 25/01 |
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