IRRF Sobre Ganho de Capital

>> 05 abril 2009



Ganho de Capital
Fato GeradorNão se aplica.

art. 40, IN 25/01

Base de Cálculo

Não se aplica.

art. 40, IN 25/01
AlíquotaNão se aplica.
art. 40, IN 25/01
RegimeNão se aplica.
art. 40, IN 25/01
Retenção
e Recolhimento
Não se aplica.
art. 40, IN 25/01
Responsabilidade pelo RecolhimentoNão se aplica.
art. 40, IN 25/01
Compensação

Não se aplica.

art. 40, IN 25/01
IsençãoNão se aplica.
art. 40, IN 25/01
ObservaçõesNão estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores estrangeiros operando nesta modalidade. Consideram-se ganhos de capital, os resultados positivos auferidos:
  1. nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados;
  2. nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
§ 1º, art. 40, IN 25/01




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