Fato Gerador | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Base de Cálculo | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Alíquota | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Regime | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Retenção e Recolhimento | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Responsabilidade pelo Recolhimento | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Compensação | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Isenção | Não se aplica. | art. 40, IN 25/01 | Observações | Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores estrangeiros operando nesta modalidade. Consideram-se ganhos de capital, os resultados positivos auferidos:- nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados;
- nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
| § 1º, art. 40, IN 25/01 |
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