Fato Gerador | Não se aplica. | Base de Cálculo | Não se aplica. | Alíquota | Não se aplica. | MP nº 281/06 | Regime | Não se aplica. | Retenção e Recolhimento | Não se aplica. | Responsabilidade pelo Recolhimento | Não se aplica. | Compensação | Não se aplica. | Isenção | Não se aplica. | Observações | A isenção do IR para títulos públicos federais aplica-se somente aos títulos adquiridos após 16/02/06.
A isenção para cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação somente será concedida ao titular de cotas que isolado ou em conjunto com pessoas ligadas represente menos de 40% das cotas emitidas.
Também não se aplica:- aos fundos que detiverem em suas carteiras mais de 5% em títulos da dívida, exceto títulos públicos federais;
- aos residentes em países que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%.
| Art. 1 e 3 da MP 281/06 |
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