IRRF - Aplicações Financeiras em Títulos Públicos Federais

>> 05 abril 2009



Aplicações Financeiras em Títulos Públicos Federais e em Cotas de Fundos de Investimento, em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação
Fato GeradorNão se aplica.
Base de Cálculo

Não se aplica.

AlíquotaNão se aplica.
MP nº 281/06
RegimeNão se aplica.
Retenção
e Recolhimento
Não se aplica.
Responsabilidade pelo RecolhimentoNão se aplica.
Compensação

Não se aplica.

IsençãoNão se aplica.
ObservaçõesA isenção do IR para títulos públicos federais aplica-se somente aos títulos adquiridos após 16/02/06. 

A isenção para cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação somente será concedida ao titular de cotas que isolado ou em conjunto com pessoas ligadas represente menos de 40% das cotas emitidas. 

Também não se aplica:
  • aos fundos que detiverem em suas carteiras mais de 5% em títulos da dívida, exceto títulos públicos federais;
  • aos residentes em países que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%.
Art. 1 e 3 da MP 281/06




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