Fato Gerador | Auferir ganho líquido na alienação, a qualquer título. | II, 2, Ato Declaratório SRF025/00 | Base de Cálculo | Resultado positivo entre o valor de alienação e o custo de aquisição. | art 2º,IN SRF 118/00 | Alíquota | 15% | art 8º, IN SRF 118/00 | Regime | Tributação exclusiva. | art. 12, IN SRF 118/00 | Retenção e Recolhimento | Apurado em cada operação e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente. | art 8º, IN SRF 118/00 | Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. | Compensação | O imposto de renda pago poderá ser compensado até o limite correspondente ao valor do imposto sobre o ganho de capital devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. | Isenção | Não há. | Observações | O ganho de capital e o imposto pago no exterior deverão ser convertidos em Reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil. |
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