IRRF Sobre Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR

>> 05 abril 2009


Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR
Fato Gerador

Auferir ganho líquido na alienação, a qualquer título.

II, 2, Ato Declaratório SRF025/00

Base de Cálculo

Resultado positivo entre o valor de alienação e o custo de aquisição.

art 2º,IN SRF 118/00
Alíquota

15%

art 8º, IN SRF 118/00
RegimeTributação exclusiva.
art. 12, IN SRF 118/00
Retenção
e Recolhimento

Apurado em cada operação e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente.

art 8º, IN SRF 118/00
Responsabilidade pelo RecolhimentoDo contribuinte.
Compensação

O imposto de renda pago poderá ser compensado até o limite correspondente ao valor do imposto sobre o ganho de capital devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

IsençãoNão há.
ObservaçõesO ganho de capital e o imposto pago no exterior deverão ser convertidos em Reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil.





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