Fato Gerador | Auferir rendimento. |
I, 2, Ato Declaratório SRF 025/00 |
Base de Cálculo | Calculado mediante utilização da tabela progressiva vigente no mês do recebimento do rendimento. |
art. 16, IN SRF 208/02 |
Alíquota | Declaração de ajuste anual |
art. 16, IN SRF 208/02 |
Retenção e Recolhimento | Recolhimento mensal através do carnê-leão, até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento. |
Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte. |
Compensação | O imposto pago no país de origem dos rendimentos de países com os quais o Brasil tenha firmado acordos, poderá ser compensado na apuração do valor mensal a recolher e na declaração até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. |
§ 6º, art.16º, IN SRF 208/02 |
Isenção | Até R$ 1.313,69 – exercício de 2007 |
Observações | Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior deverão ser convertidos em dólar dos EUA, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em Reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Bacen para último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. |
art. 16, § 2º, IN SRF 208/02 |
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