Investimentos x IR: qual modelo de declaração deve ser usado?

>> 08 março 2009


A Receita Federal permite que o contribuinte escolha o melhor modelo para declarar, entre completo e simplificado. A dúvida, no entanto, é com relação à obrigatoriedade de usar um modelo ou outro.

Quem possui investimentos em ações, fundos, previdência privada e qualquer outra aplicação, por exemplo, deve, necessariamente, utilizar o modelo completo?

Para especialistas em Imposto de Renda, não existe esta obrigatoriedade. O contribuinte que possui investimentos de qualquer natureza pode optar pelo modelo que lhe for mais vantajoso, avaliando outras variáveis, como as deduções permitidas por lei.

Completo ou simplificado
O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, pois, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 12.194,86.

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 12.194,86, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.655,88 ao ano e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.592,29, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

Deduções permitidas por lei
Algumas despesas podem ser deduzidas, permitindo, dessa forma, que o contribuinte reduza a base de cálculo do Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento, desde que faça a declaração no modelo completo.

A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, entre eles, os destinados ao pagamento de contribuição à previdência privada, na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), dentro de um limite pré-estabelecido. Assim, o contribuinte que optou por essa forma de aplicação deve avaliar bem o modelo a declarar, pois o simplificado não permite esta dedução.

Deduções sem limite
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2008;

Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia;

Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente, também válido para os nascidos em 2008.

Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.592,29, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com Educação Infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico).

Contribuição à Previdência Privada, ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e ao PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,81 ao mês, ou R$ 16.473,72 ao ano, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 634,80 + R$ 15,20 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).




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