Clubes de investimento: entenda a tributação e saiba como declarar no IR 2009

>> 08 março 2009


Até o final de dezembro, a BM&FBovespa listava 2.778 clubes de investimento, sendo que, só em 2008 foram criados 853 novos clubes. Em relação ao patrimônio líquido, segundo os últimos dados disponíveis, os clubes totalizavam R$ 8,3 bilhões e reuniam 148,6 mil cotistas.

Se você faz parte destas estatísticas, deve ficar atento, pois esses investimentos devem constar em sua declaração de Imposto de Renda, cuja entrega acontece entre os meses de março e abril.

Você sabe como acontece a tributação de IR em clubes de investimentos em ações?

Tributação de clubes de investimento

De acordo com a BM&FBovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto, que acontece no terceiro dia útil da semana subsequente ao resgate, é do administrador do clube.

Renda fixa

Caso a carteira do clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado à vista, aplica-se tributação idêntica à da renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:


Aplicações até 180 dias: 22,5%;

Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;

Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;

Aplicações acima de 720 dias: 15%.

IR 2009
Na declaração de ajuste anual, os investimentos devem ser declarados no quadro Declaração de Bens e Direitos. Na coluna de Discriminação, devem constar: quantidade de cotas do clube, data de aquisição, valor unitário das cotas e informações da administradora (nome, CNPJ).

Caso a aquisição das cotas tenha acontecido em 2008, a coluna Ano 2007 deve ficar em branco e o valor de aquisição das cotas deve ser inserido na coluna Ano 2008. Por outro lado, quem já possuía a aplicação em 2007 mantém o valor daquele ano e informa o de 2008 - se não houve aporte nem resgate, o valor é o mesmo. Caso contrário, informar o novo valor com base no preço de aquisição.

Em caso de resgate, como proceder?
Por outro lado, caso o contribuinte tenha resgatado, no ano-calendário, parte das cotas que possuía, a declaração de ajuste anual é um pouco diferente.

No mesmo quadro Declaração de Bens e Direitos, na coluna Ano 2007, informar o valor daquele ano e, em 2008, colocar o valor após o resgate (com base do preço de aquisição).

O outro passo é informar, no quadro Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, os ganhos obtidos - diferença em venda e aquisição - já descontado o Imposto de Renda pago na fonte, conforme as alíquotas mencionadas anteriormente.

E em caso de prejuízo?

Caso o contribuinte tenha perdido algum dinheiro com a aplicação, o quadro de Rendimentos deve ficar em branco, pois não foi configurado ganho.

As informações, mais uma vez, devem estar em Declaração de Bens e Direitos:

em Discriminação, informar a quantidade de cotas e o valor (que será menor que o de aquisição, pois houve perda).

em Ano 2007, informar o valor daquele ano e, em 2008, colocar o valor após o resgate (com base no preço de aquisição e não no preço atual). O cruzamento das informações entre a quantidade de cotas e o valor atual com o informado na coluna Ano 2008 já irá configurar o prejuízo.

Vale lembrar, no entanto, que os prejuízos auferidos nos resgates podem ser compensados pelos ganhos dos resgates posteriores, desde que em fundos administrados pela mesma pessoa jurídica.


Informe de Rendimentos Financeiros

Todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração, como quantidade de cotas, valores, dados da pessoa jurídica, resgates e compensações constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que as administradoras dos clubes devem enviar aos investidores até o último dia útil de fevereiro, ou seja, 27 de fevereiro.

A declaração do IR 2009 acontece entre 2 de março e 30 de abril.




0 comentários:

Receba nossas Atualizações

Digite seu Email no campo abaixo:

Delivered by FeedBurner

  © Blogger templates Inspiration by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP