SÃO PAULO - O uso do Home Broker caiu no gosto do investidor em 2007. Segundo dados da Bovespa, em relação a 2006, o volume médio mensal aumentou 153%

>> 28 abril 2008


SÃO PAULO - Em fevereiro, segundo os últimos dados da Bovespa, o Home Broker registrou seis recordes: volume total negociado, média diária de volume financeiro, valor médio por negócio, média diária de negócios, participação no volume financeiro da bolsa e participação no número de negócios da bolsa.

De acordo com a advogada, especialista em direito digital, Patricia Peck Pinheiro, ao mesmo tempo que a ferramenta cria um facilitador de entrada de investidores no mercado, há alguns riscos que devem ser observados. "Riscos inerentes ao mercado de ações, riscos operacionais do uso da internet e riscos relacionados ao ciclo de liquidação", enumera a autora do livro "Direito Digital", publicado pela Editora Saraiva.

"Entre esses riscos expostos, o que mais gera impactos jurídicos vem a ser o risco operacional do uso da internet e a responsabilidade das corretoras alusiva à segurança da informação", afirmou a advogada.

Os deveres das corretoras
Segundo a especialista, o serviço de Home Broker possui regulamentação própria e exige prévia autorização da Bovespa, que exige que as corretoras cumpram alguns requisitos, entre eles, a necessidade de instalação, por parte da corretora, de mecanismos de proteção contra acessos indevidos.

Além disso, Patricia Peck enumera algumas regras que devem ser seguidas, no momento da criação do website que apresentará os serviços de Home Broker:
O nome da corretora deve estar em destaque em todas as páginas;

O nome da corretora deve preceder a marca de fantasia com o mesmo peso gráfico;

O selo Bovespa é obrigatório em todas as páginas do Home Broker;

a corretora deve deixar claro se as cotações fornecidas são em tempo real ou com algum atraso.
De acordo com a Instrução CVM nº 376, "a responsabilidade pela segurança do sistema, bem como pelo sigilo de toda a informação de seus clientes é das corretoras, devendo, para tanto, utilizar elevados padrões tecnológicos de segurança de rede" (art 7º e 8º).

Os deveres do investidor
Diante de tantas exigências, torna-se essencial que as corretoras elaborem um termo de uso detalhado, no qual constem as obrigações do investidor, para que possa haver uma gestão adequada do serviço.

Entre as obrigações do usuário, a advogada lista:

Fazer uso de acesso seguro à internet;

Criar uma senha segura;

Possuir antivírus ativo e atualizado no computador;

Cuidado com executar arquivos anexados enviados por e-mail;

Fazer atualização do navegador para melhorias de segurança;

Evitar o uso de equipamentos públicos ou de uso coletivo;

Acompanhar as movimentações da conta constantemente e informar o operador imediatamente se houver qualquer operação irregular.
"Sendo tomadas as devidas precauções, tanto do lado das corretoras como do investidor-usuário do serviço, o Home Broker tende a crescer como principal canal de execução de operações", finalizou Patricia Peck.

Por: Patricia Alves
InfoMoney



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