O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta quarta-feira o plano habitacional que prevê a construção de 1 milhão de casas no Brasil até 2010. O plano é voltado para família que possuem renda de até 10 salários mínimos.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou nessa terça-feira que o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a destinação de R$ 4 bilhões do fundo para o plano de habitação do governo federal em 2009. No total, o conselho aprovou R$ 12 bilhões para o plano. A idéia é que os R$ 8 bilhões remanescentes sejam liberados em 2010.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a criação de duas novas faixas de tributação do imposto de renda para pessoa física. Segundo Mantega, os contribuintes que ganham entre R$ 1.434 e R$ 2.150 por mês terão o abatimento de imposto de renda reduzido pela metade, de 15%, para 7,5%. A medida é válida a partir de 1º de janeiro de 2009.
Até hoje, havia apenas duas faixas de tributação do imposto de renda para pessoa física: 15% para quem ganha entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 por mês e 27,5% para quem ganha mais que R$ 2.866,70 mensais.
A partir do ano que vem, quem ganha até R$ 1.434 continua sem pagar o tributo. Contribuintes que ganham entre R$ 1.434 e R$ 2.150 terão 7,5% do salário retido na fonte. Já os trabalhadores com salário entre R$ 2.150 e R$ 2.866 pagarão 15%. Salários entre R$ 2.866 e R$ 3.582 terão alíquota de 22,5%; e rendimentos acima de R$ 3.582 serão tributados em 27,5%.
Em melhor sessão do mês de novembro, Ibovespa dispara 9,40%
SÃO PAULO - A segunda-feira (24) foi marcada pelo otimismo generalizado nos mercados globais. O Ibovespa disparou 9,40% e o dólar fechou em forte queda ajustando-se ainda à disparada das bolsas em Wall Street no final da sexta-feira, quando as negociações já haviam sido encerradas por aqui.
Quem comenta os destaques do cenário econômico é Clodoir Vieira, economista-chefe da Corretora Souza Barros. Confira. InfoMoney
O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela legislação.
A valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestadas pelas companhias. Essa é a premissa básica do Novo Mercado.
A entrada de uma companhia no Novo Mercado ocorre por meio da assinatura de um contrato e implica a adesão a um conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de "boas práticas de governança corporativa", mais exigentes do que as presentes na legislação brasileira. Essas regras, consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias, bem como a dispersão acionária e, ao determinar a resolução dos conflitos societários por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferecem aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada.
A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a exigência de que o capital social da companhia seja composto somente por ações ordinárias. Porém, esta não é a única. Por exemplo, a companhia aberta participante do Novo Mercado tem como obrigações adicionais: Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia (tag along).
Realização de uma oferta pública de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado.
Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes.
Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Trimestrais (ITRs) – documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras trimestrais – entre outras: demonstrações financeiras consolidadas e a demonstração dos fluxos de caixa.
Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando às Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) – documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras anuais – entre outras, a demonstração dos fluxos de caixa.
Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP.
Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Anuais (IANs) – documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém informações corporativas – entre outras: a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal, bem como a evolução dessas posições.
Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano. Apresentação de um calendário anual, do qual conste a programação dos eventos corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados etc.
Divulgação dos termos dos contratos firmados entre a companhia e partes relacionadas. Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores.
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia.
Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital.
Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários.
Além de presentes no Regulamento de Listagem, alguns desses compromissos deverão ser aprovados em Assembléias Gerais e incluídos no Estatuto Social da companhia. Todas as regras estão consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado.