Tributos: entenda a incidência de IOF e IR em aplicações de renda fixa
>> 08 março 2009
Ao contrário do que muita gente pensa, não existe melhor ou pior investimento. Existe, sim, a aplicação certa para cada objetivo. No entanto, na hora de escolher onde colocar seu dinheiro, algumas variáveis devem ser avaliadas, como quantia, prazo, risco e retorno.
Além disso, num País onde a carga tributária atinge mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), vale atentar, também, à forma de tributação de cada tipo de investimento.
Tributos
Os investimentos feitos no Brasil por pessoas físicas têm a incidência de dois diferentes tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).
A incidência destes tributos, no entanto, varia de um investimento para outro. Para exemplificar, vale a pena analisar algumas das alternativas mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB, Fundo DI e Fundo de Curto Prazo.
Vale lembrar que, com relação à CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), depois da decisão do Senado, em dezembro de 2007, de não prorrogar a contribuição, essa cobrança aconteceu somente para operações feitas até o dia 31 de dezembro daquele ano.
IOF
Os investimentos em poupança estão isentos desta tributação. Para CDBs, Fundos DI e Fundos de Curto prazo, a tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados.
A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.
IR
A poupança, mais uma vez, está isenta do pagamento de Imposto de Renda, no caso de investimentos feitos por pessoa física. Para pessoa jurídica, no entanto, há a incidência do IR.
Para os demais investimentos exemplificados, a alíquota do IR depende do tempo de aplicação, conforme detalha a tabela abaixo.
Além disso, num País onde a carga tributária atinge mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), vale atentar, também, à forma de tributação de cada tipo de investimento.
Tributos
Os investimentos feitos no Brasil por pessoas físicas têm a incidência de dois diferentes tributos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).
A incidência destes tributos, no entanto, varia de um investimento para outro. Para exemplificar, vale a pena analisar algumas das alternativas mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB, Fundo DI e Fundo de Curto Prazo.
Vale lembrar que, com relação à CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), depois da decisão do Senado, em dezembro de 2007, de não prorrogar a contribuição, essa cobrança aconteceu somente para operações feitas até o dia 31 de dezembro daquele ano.
IOF
Os investimentos em poupança estão isentos desta tributação. Para CDBs, Fundos DI e Fundos de Curto prazo, a tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados.
A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.
IR
A poupança, mais uma vez, está isenta do pagamento de Imposto de Renda, no caso de investimentos feitos por pessoa física. Para pessoa jurídica, no entanto, há a incidência do IR.
Para os demais investimentos exemplificados, a alíquota do IR depende do tempo de aplicação, conforme detalha a tabela abaixo.
CDB | Fundo DI | Fundo de Curto Prazo | |
Prazo | Alíquota (%) | Alíquota (%) | Alíquota (%) |
Até 180 dias | 22,5% | 22,5% | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% | 20% | 20%* |
De 361 a 720 dias | 17,5% | 17,5% | * |
Acima de 721 dias | 15% | 15% | * |
*Nos Fundos de Curto Prazo, a alíquota mínima é de 20% e vale para aplicações acima de 181 dias.
Melhor ou pior
Diante deste cenário de tributação, existe melhor ou pior investimento?
Para especialistas, a escolha do investimento depende da quantia que a pessoa dispõe, do objetivo da aplicação e do prazo disponível para investir.
Assim, principalmente no caso do IR, o prazo da aplicação é uma variável muito importante para ser avaliado quando o assunto é imposto, pois, quanto maior o tempo, menor a tributação.
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