IR 2009: como declarar ações compradas com CPF de cônjuge sem renda?

>> 08 março 2009


O ano de 2008, apesar da crise deflagrada no segundo semestre, fechou, de acordo com a BM&F Bovespa, com 536.483 investidores pessoais físicas, ante 456.557 ao final de 2007.

O que acontece, no entanto, é que nem todos esses investidores são considerados ativos, ou seja, não operam no mercado de forma frequente. Muitos investidores, por exemplo, compram as ações em nomes de terceiros, como a esposa, o que acaba aumentando o número de CPFs na bolsa.

No âmbito do IR, a partir do momento em que a pessoa tenha realizado qualquer operação em bolsa de valores no ano-base, ela se torna obrigada a declarar o Imposto de Renda. Ou seja, quem se enquadrou na situação acima em 2008, deve declarar o IR 2009, cuja temporada acontece entre os dias 2 de março e vai até 30 de abril.

Marido e mulher
No caso do casal, a esposa pode optar por declarar em conjunto ou em separado, informando na ficha de Bens e Direitos o investimento.

Assim, mesmo a esposa sendo obrigada a declarar, a prestação de contas pode ser feita em conjunto. Cabe ao casal avaliar a forma mais vantajosa, já que na declaração em conjunto os rendimentos são somados e a base de cálculo do IR aumenta, podendo gerar um imposto maior a pagar.

Com relação à variação patrimonial, no entanto, não existe problema. Mesmo que no ano anterior a esposa não tivesse nenhuma renda e, agora, ela declare um investimento em ações, o Fisco entende a situação, pois cruza a declaração com a do marido. Vale lembrar que, mesmo declarando em separado, o contribuinte deve preencher um campo com todas as informações do cônjuge, ou seja, fica fácil saber de onde veio o dinheiro.

Entenda a cobrança de IR no mercado de ações

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, estão isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação.

Mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o Imposto de Renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira. Ou seja, se você vendeu no último dia útil do mês, este valor conta para este mês e não para o mês seguinte, o que ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado.

Declaração em conjunto ou separado

Para fazer uma declaração em conjunto, basta informar os dados do cônjuge na ficha de Dependentes, juntamente com o CPF. Neste caso, você deverá declarar todas as informações do dependente, inclusive seus rendimentos.

Assim, faça uma simulação, para ver se é mais vantajoso fazer a declaração conjunta ou separadamente.



0 comentários:

Receba nossas Atualizações

Digite seu Email no campo abaixo:

Delivered by FeedBurner

  © Blogger templates Inspiration by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP