O que são fundos Privati Equity ?

>> 09 setembro 2008


Brasil: terreno promissor para o private equity

Com o aquecimento do mercado de fundos de investimentos em participações (ou FIPs), capitaneado por entidades de previdência, bancos de investimentos e gestores independentes, o número de operações de private equity vem aumentando significativamente no Brasil desde a década de 90. Criado nos Estados Unidos nos anos 40, private equity consiste no investimento em valores mobiliários de empresas com expressivo potencial de crescimento capaz de gerar retornos superiores a média de mercado, proporcionais ao alto risco e à baixa liquidez do investimento.

Se por um lado há grande oferta de capital num ambiente de enorme demanda, do outro, investidores e empresas se debruçam sobre aspectos culturais que desafiam esse tipo de transação no país, passando pela análise de fatores de risco técnicos envolvidos, com o objetivo de minimizar as chances de insucesso para ambos os lados. Em geral, operações de private equity se dão em empresas familiares. Estudos revelam que empresas familiares européias e norte-americanas em fase de crescimento são, geralmente, receptivas à venda de uma participação acionária a investidores externos e ao compartilhamento de controle do negócio.

Entretanto, este cenário não se aplica à realidade brasileira. Localmente, o capital acionário é, em sua maioria, detido por um pequeno grupo de acionistas fundadores, com laços familiares que se caracterizam pela resistência à idéia de venda e de compartilhamento de controle. Neste contexto, para possibilitar o investimento, cria-se uma espécie de negociação “cabo de guerra” entre investidor e acionistas fundadores. Puxa-se numa direção para acomodar interesses dos fundadores e aspectos culturais da organização, e no sentido oposto para assegurar a aquisição de uma parte do capital que garanta ao investidor a participação direta ou indireta nas atividades da empresa. Como não poderia ser diferente, o private equity no Brasil tende a envolver a venda de frações acionárias menores do que as verificadas na Europa e nos Estados Unidos.

À medida que o mercado local amadurece e as empresas começam a ter contato com diferentes culturas empresariais, a tendência é a de que o envolvimento emocional de acionistas fundadores com o negócio se abrande, aproximando-se de mercados mais desenvolvidos. Outros fatores ligados às condições e termos da operação em si também representam riscos à concretização do investimento. Os principais são: a discordância sobre o valor atribuído à empresa e à participação desejada pelo investidor e o desacordo quanto à forma de saída. O “desinvestimento”, ou saída, se dá quando da maturação do investimento – normalmente, entre 3 e 8 anos depois do aporte.

Neste ambiente de densas questões subjetivas e técnicas, a costura de acordos para ditar a relação entre os fundadores e o acionista investidor é fundamental. Em particular, para tratar sobre os termos e condições pertinentes à direção, às decisões financeiras, à resolução de conflitos e à liqüidação da participação do investidor. A expectativa é de que, pelo atual momento de fervecência de FIPs, o private equity se firme como uma das formas de investimento de médio-longo prazo em alta no mercado brasileiro. Para o investidor, é uma opção de risco com elevado potencial de retorno. Para as empresas, pode representar uma fonte de capital necessária para atingir planos de crescimento.


*Mestre em Direito Financeiro Internacional pela Universidade de Boston. Advogado do escritório Feijó Lopes Advocacia.

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