>> 15 fevereiro 2009


As pessoas físicas que no ano de 2006 operaram no mercado de ações devem informar essas operações na Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada até o próximo dia 30 de abril. O preenchimento do campo "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que efetuou no ano passado:

a) alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

b) alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível, ou à vista, em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

c) operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

d) operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis;

e) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.

O demonstrativo deve ser preenchido em reais, para cada mês em que a pessoa teve ganhos líquidos ou sofreu perdas. Os resultados das operações devem ser informados, de acordo com a seguinte ordem:

I - Tipos de Mercado/Ativo: nesses itens devem ser relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não discriminado, este deve ser indicado na linha com a palavra "outros". Os ganhos ou perdas apurados nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são informados na linha Mercado de Opções fora de bolsa.

II - Ganhos Líquidos ou Perdas: devem ser informados, conforme o mês de apuração, na linha correspondente à identificação do mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês. Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda.

Deve ser consolidado em cada linha o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no mesmo mercado/ativo, no respectivo mês. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

Relativamente ao mês de janeiro de 2006, deve ser preenchido o campo "Resultado Negativo até Mês Anterior", caso exista, pois o programa não transporta prejuízo a compensar do ano-calendário anterior. Se o resultado líquido das operações até o mês anterior foi negativo, o programa transporta para este item o valor apurado na linha "Prejuízo a Compensar" do mês anterior.

O contribuinte também deve informar:
o valor de imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações day-trade realizadas no mês;
o valor do imposto de renda retido na fonte (que deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto devido e o IR fonte de day-trade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário);
o imposto pago durante o ano incidente sobre os ganhos apurados nestas operações.
O programa apura automaticamente os valores relativos a:

resultado líquido do mês;
base de cálculo do imposto;
prejuízo a
compensar;
imposto devido;
total do imposto devido.
A soma dos ganhos líquidos em operações de rendas variável menos o valor do imposto pago, apurados no "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será automaticamente transportada para a linha 5 (Ganhos Líquidos em Renda Variável) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da Declaração de Ajuste.

O conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a 1000 reais (no caso de ouro, ativo financeiro) ou a 140 reais (no caso de mercado a termo, futuro e de opções) deve ser informado também na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos 46 (Ouro, ativo financeiro) ou 47 (Mercado a termo, futuro e de opções).
Texto extraído do portal Exame





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